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Istituto Belmonte
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Admissões

Entrada, visto e permanência

Nesta página
  1. Em três linhas
  2. Os 90 dias não começam quando você pousa
  3. O que mudou na fronteira: o EES
  4. ETIAS: ainda não funciona, e não há data
  5. O que pedem de qualquer jeito, com visto ou sem
  6. Mais de 90 dias: por que não vendemos programas mais longos
  7. Autorização de permanência (permesso di soggiorno)
  8. As fontes oficiais, uma a uma

Última atualização: 13 de outubro de 2026. Esta página trata de regras que mudam. Cada afirmação traz a fonte oficial e a data em que a lemos. Se a fonte mudou depois dessa data, vale a fonte.


Em três linhas

Para uma estadia de até 90 dias dentro de um período de 180, brasileiro não precisa de visto para entrar no espaço Schengen, e portanto na Itália. Todos os programas do Istituto duram menos de 90 dias, e isso é uma decisão, não uma coincidência. Precisa de passaporte em ordem e precisa ter dias disponíveis, que é a parte que quase ninguém confere antes de comprar a passagem.

A isenção tem duas bases, e vale conhecer as duas.

A primeira é europeia. O Brasil está no Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806, a lista de países cujos nacionais ficam dispensados de visto para estadas curtas. A Comissão Europeia resume a regra assim: «Non-EU nationals need a visa to enter the Schengen area for a visit of up to 90 days in any 180-day period» [nacionais de países fora da UE precisam de visto para entrar no espaço Schengen em visitas de até 90 dias em qualquer período de 180], e remete ao Anexo II para a lista de quem está dispensado.

A segunda é bilateral, e é só do Brasil. Existe o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum, em vigor desde 1º de outubro de 2012. Esse acordo foi alterado por um novo acordo firmado em Bruxelas, em 27 de setembro de 2021, aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 194, de 2 de setembro de 2025, em vigor para o Brasil desde 1º de março de 2026 e promulgado pelo Decreto nº 12.864, de 2 de março de 2026. O que mudou está escrito assim, no próprio texto do acordo:

«No artigo 1º, a expressão três meses no decurso de um período de seis meses é substituída pela expressão 90 dias num período de 180 dias.»

Por que isso importa na prática. Até 1º de março de 2026 a redação do acordo falava em «três meses em seis meses», que não é a mesma coisa que a contagem Schengen. Hoje as duas coincidem. Se você encontrar em algum lugar a versão antiga, ela está desatualizada: a contagem é de 90 dias em 180.

→ Comissão Europeia, política de vistos Schengen · Regulamento (UE) 2018/1806, Anexo II · Decreto nº 12.864, de 2 de março de 2026

E para a Itália em particular, a Embaixada da Itália em Brasília afirma, em página lida em 13 de outubro de 2026:

«I cittadini brasiliani sono esenti dal visto d'ingresso in Italia per viaggi con permanenza fino a 90 giorni ogni 180» — para motivos «di turismo, affari, competizioni sportive, inviti, missioni e studio». A isenção não se aplica quando a permanência é «finalizzata alle cure mediche o ad attività remunerate».

[Cidadãos brasileiros estão isentos do visto de entrada na Itália para viagens com permanência de até 90 dias a cada 180, para motivos de turismo, negócios, competições esportivas, convites, missões e estudo. A isenção não se aplica quando a permanência se destina a tratamento médico ou a atividade remunerada.]

Duas observações honestas sobre essa fonte. Ela está escrita em italiano, mesmo no endereço em português do site da Embaixada: a tradução acima é nossa e o texto que vale é o italiano. E ela fala da entrada na Itália; a contagem acumulada em todo o espaço Schengen vem da Comissão Europeia e do acordo bilateral, não dessa página.

→ Embaixada da Itália em Brasília, vistos


Os 90 dias não começam quando você pousa

É o que mais estraga viagem, então vai aqui em cima e não no fim.

A conta é acumulada em todo o espaço Schengen, não só na Itália, e olha 180 dias para trás a partir de cada dia de estadia. Ali dentro entram todas as viagens a todos os países que aplicam as regras comuns: uma semana em Madri, quatro dias em Paris, um fim de semana em Amsterdã. O dia de chegada e o dia de saída contam inteiros: o Código das Fronteiras Schengen estabelece que o dia de entrada é o primeiro dia de estadia e o dia de saída é o último.

Um exemplo. Alguém passou 20 dias na Espanha em julho e 15 na França em setembro, 35 no total. Em fevereiro quer cursar um programa de 28 dias na Itália. Se a janela de 180 dias anterior ao último dia na Itália ainda contém esses 35, a conta chega a 63 e a viagem acontece. Mas se essa pessoa tivesse passado 70 dias na Europa entre o verão e o outono europeus, em fevereiro sobrariam 20 dias, não 28: na fronteira a entrada seria negada, ou seria autorizada uma estadia mais curta que o programa já pago.

Como se confere, antes de se inscrever. A Comissão Europeia publica uma ferramenta oficial que diz quantos dias restam, a partir do número do passaporte, e ela existe em português. → Comissão Europeia, «Informe-se sobre a duração permitida da sua estadia»

Uma coisa que a ferramenta não faz, e que a própria Comissão avisa nessa mesma página:

«o período remanescente de estada autorizada NÃO reflete qualquer período passado no espaço Schengen que tenha tido início antes de 10 de abril de 2026»

Quem viajou para a Europa antes dessa data precisa somar esses dias na mão, conferindo os carimbos do passaporte.

O que nós pedimos. No momento da candidatura pedimos uma declaração dos dias Schengen já usados nos seis meses anteriores à data de saída. Não é fiscalização: é a forma de descobrir antes, e não no aeroporto, que alguém do grupo não tem os dias.


O que mudou na fronteira: o EES

O Sistema de Entrada/Saída (EES) registra eletronicamente cada travessia das fronteiras externas por pessoas de fora da União Europeia, com imagem do rosto e impressões digitais no lugar do carimbo no passaporte.

Começou em 12 de outubro de 2025 de forma gradual, e a implementação progressiva terminou em 9 de abril de 2026: desde 10 de abril de 2026 o sistema está plenamente operacional em todos os pontos de passagem das fronteiras externas dos 29 países que o usam. A página oficial em português lista os 29 um a um e registra que «em Chipre e na Irlanda, apesar de estes serem países da União Europeia, os passaportes continuam a ser carimbados manualmente».

O que muda hoje, em concreto:

  1. A conta dos 90 dias é automática. Passar do prazo não escapa mais, e quem passa fica registrado.
  2. Na primeira vez o controle demora mais, porque capturam rosto e digitais. Nas viagens seguintes é mais rápido.
  3. Passaporte biométrico não é obrigatório para entrar, mas é necessário para usar os totens de autoatendimento que existem em alguns aeroportos.

→ Comissão Europeia, o que é o EES · Perguntas frequentes oficiais


ETIAS: ainda não funciona, e não há data

Circulam muitas datas de início do ETIAS, a autorização eletrônica de viagem para quem entra sem visto. Essa data não existe. A página oficial da Comissão Europeia em português, lida em 13 de outubro de 2026, diz:

«O ETIAS não está atualmente em funcionamento e não são aceites pedidos de autorização de viagem neste momento. A União Europeia informará sobre a data específica do início do ETIAS vários meses antes do seu lançamento.»

Ou seja: não está ativo, não se recebem pedidos, e a data será avisada vários meses antes. Quem hoje cobra por um trâmite de ETIAS está cobrando por uma coisa que não dá para fazer.

Quando entrar em funcionamento, estes são os dados oficiais já publicados:

ItemDado oficial
Custo20 EUR, com isenção para alguns casos
Validadeaté três anos ou até o passaporte vencer, o que acontecer primeiro
Vínculo com o documentofica ligada ao passaporte: passaporte novo, autorização nova
Países30 países europeus, entradas múltiplas, estadas curtas de até 90 dias em 180
Prazos de respostaa maioria em minutos; senão, decisão em quatro dias, prorrogáveis por 14 se pedirem documentos e até 30 se houver entrevista
O que não faznão garante a entrada: na fronteira o agente confere as condições de qualquer jeito

→ Comissão Europeia, o que é o ETIAS

Quando a data for anunciada, atualizamos esta página e você verá na data lá em cima. Até lá aqui não tem data nenhuma, porque não existe.


O que pedem de qualquer jeito, com visto ou sem

Não precisar de visto não significa não passar por conferência. As condições de entrada continuam sendo as do artigo 6º do Código das Fronteiras Schengen, Regulamento (UE) 2016/399, e na fronteira elas são verificadas uma a uma.

O quêDetalhe
Passaporteválido por pelo menos três meses após a data prevista de saída do espaço Schengen e emitido nos dez anos anteriores. É o mínimo legal
Motivo e condições da estadiase justificam. Para nossos programas entregamos uma carta de aceitação com datas, sede, horas e conteúdos
Recursos financeirospara a estadia e para a volta
Passagem de ida e voltao voo de volta é a prova mais simples das datas
Seguro de despesas médicasnão é condição de entrada para quem não precisa de visto, mas é condição nossa de participação. A apólice está incluída no programa, com os valores publicados quando a apólice for contratada e anexados ao contrato

Um requisito nosso é mais rígido que a lei, e dizemos qual. O mínimo legal é de três meses de validade de passaporte após a saída. Nós pedimos seis meses depois da data prevista de retorno. É regra nossa, não da lei: absorve um voo remarcado sem deixar ninguém na fronteira com o passaporte fora do prazo.

Como referência de valor: para cursos de estudo e formação de até 90 dias, a ficha do Consulado da Itália na Cidade do México exige, de quem precisa tirar visto, cobertura médica mínima de 30.000 € para internação de urgência e repatriação. É o piso com que nos medimos. É uma ficha mexicana: citamos como referência de valor, não como requisito para brasileiros, que para estadas de até 90 dias não tiram visto.

→ Código das Fronteiras Schengen, art. 6º ·


Mais de 90 dias: por que não vendemos programas mais longos

Esta é a parte da página que preferiríamos não escrever, e estamos escrevendo.

Passados os 90 dias a isenção acaba e é preciso um visto nacional tipo D de estudo ou formação profissional. Esse visto exige que o curso seja organizado por ente credenciado, e os consulados italianos pedem, anexada ao pedido, a comprovação do credenciamento regional do centro de formação e a autorização regional do curso específico.

Esses dois documentos nós não temos hoje. O Istituto Belmonte é um centro de formação privado e não é credenciado por nenhuma Região italiana como centro de formação profissional. Sem esses anexos o pedido de visto fica incompleto, e o programa não poderia ser cursado.

Por isso não temos no catálogo programas com mais de 90 dias, não os vendemos e não os anunciamos. O programa mais longo que oferecemos dura 85 dias, cinco abaixo do limite, e é por isso que o contamos em dias e não em meses: três meses de calendário podem ser 92 dias, e aos 91 muda o regime.

Declaração, para não parecer mais firme do que é. A exigência dos dois anexos regionais está escrita na ficha oficial do Consulado da Itália na Cidade do México, documento de setembro de 2023 que lemos. Não conferimos se o consulado italiano competente no Brasil pede exatamente os mesmos dois anexos. Não faz diferença para o que vendemos, porque acima de 90 dias não vendemos nada, e não vamos presumir. Quem for por esse caminho com outra instituição consulte o consulado italiano da sua jurisdição.

→ Ficha do Consulado da Itália na Cidade do México (PDF, setembro de 2023) · → Decreto Interministerial 850, de 11 de maio de 2011, §15 (PDF, em italiano) · → Agendamento consular, prenotami.esteri.it


Autorização de permanência (permesso di soggiorno)

Não se aplica aos nossos programas, e explicamos assim mesmo porque é a pergunta que vem em seguida.

Quem entra na Itália com visto nacional tipo D precisa solicitar a autorização de permanência dentro de oito dias úteis da entrada. Está no artigo 5º, parágrafo 2º, do Decreto Legislativo nº 286, de 25 de julho de 1998. O texto que vale é o italiano:

«Il permesso di soggiorno deve essere richiesto, secondo le modalità previste nel regolamento di attuazione, al questore della provincia in cui lo straniero si trova entro otto giorni lavorativi dal suo ingresso nel territorio dello Stato ed è rilasciato per le attività previste dal visto d'ingresso o dalle disposizioni vigenti.»

[A autorização de permanência deve ser solicitada, na forma prevista no regulamento de execução, ao questore da província em que o estrangeiro se encontra, dentro de oito dias úteis da sua entrada no território do Estado, e é concedida para as atividades previstas pelo visto de entrada ou pelas disposições vigentes.]

São oito dias úteis, não oito dias corridos. Com uma chegada na sexta-feira, ou em véspera de feriado, a diferença chega a quase duas semanas. Escrevemos isso porque a versão curta, «oito dias», circula em todo lugar e é a que faz as pessoas calcularem errado.

Quem entra sem visto, para uma estadia de até 90 dias, não solicita autorização de permanência. O que se aplica é a declaração de presença, que para quem fica em hospedagem registrada é cumprida pelo próprio estabelecimento no momento do check-in.

→ Decreto Legislativo 286/1998, art. 5º, texto no Normattiva


As fontes oficiais, uma a uma

Não há nada nesta página que você não possa conferir por conta própria. É aqui que se confere.

FonteO que dizLida em
Embaixada da Itália em Brasília — vistosA isenção para brasileiros até 90 dias em 180, com o estudo entre os motivos. Página em italiano13/10/2026
Decreto nº 12.864, de 2 de março de 2026O acordo Brasil-UE e a redação «90 dias num período de 180 dias»13/10/2026
Regulamento (UE) 2018/1806, Anexo IIA lista de países cujos nacionais estão dispensados de visto, com o Brasil13/10/2026
Comissão Europeia — política de vistosA regra dos 90 dias em 18013/10/2026
Comissão Europeia — ETIAS, em portuguêsQue não está em funcionamento e que a data será avisada com meses13/10/2026
Comissão Europeia — EES, em portuguêsO que é, quais países, como funciona13/10/2026
Comissão Europeia — calculadora de dias, em portuguêsQuantos dias restam, a partir do passaporte13/10/2026
Código das Fronteiras Schengen, art. 6ºAs condições de entrada e a contagem dos dias13/10/2026
Normattiva — D.Lgs. 286/1998 art. 5ºOs oito dias úteis da autorização de permanência13/10/2026
prenotami.esteri.itOnde se agenda o atendimento consular13/10/2026

O que fazemos e o que não fazemos

Não conseguimos visto para você. Quem concede visto é o consulado, e é o único que decide. Não temos canal nem atalho, e quem disser o contrário está dizendo uma coisa falsa.

O que fazemos é uma coisa só e fazemos bem: preparamos a carta de aceitação no formato que o consulado pede, com duração em dias, datas exatas, conteúdo programático, horas semanais, idioma, sede e qual documento é entregue no fim. Se o consulado pedir complementação, preparamos em dois dias úteis.

Dúvidas sobre esta página: responde o responsável de programas internacionais, em dois dias úteis. programas@istitutobelmonte.com · de segunda a sexta, 9h-18h CET (horário da Itália).

Os programas não conferem título com validade oficial. O Istituto Belmonte é um centro de formação privado italiano. Seus programas não conferem título com validade oficial na Itália nem no Brasil, não dão créditos acadêmicos e o documento emitido não é diploma nem está sujeito a revalidação. Ao final é entregue uma declaração de participação, que registra as horas cursadas e os conteúdos.